EFD-Reinf série 4-000 – R-4040 – Retenções na Fonte Beneficiários não identificados
A Receita Federa exigirá o envio dos pagamentos/créditos a beneficiários não identificados na EFD-Reinf por meio do R-4040.
Nos casos de pagamentos a beneficiários não identificados temos:
O contribuinte vai entregar este evento se for a fonte pagadora deste rendimento, e ele o entregará até o dia 15 do mês seguinte, assim como os demais eventos.
O envio do evento R-4040 pela fonte pagadora será de 1 XML por mês, porque diferente dos demais, onde temos a quebra por beneficiário, neste caso não sabemos quem é o beneficiário.
Para o envio deste evento, será declarado 1 informação de pagamento por dia, assim caso haja mais de 1 pagamento no mesmo dia os valores são somados.
A empresa não enviará este evento quando souber a causa ou a operação, bem como o beneficiário do rendimento, neste caso se aplica a tributação devida e se declara no evento devido da série 4-000.
Tenho casos de beneficiário não identificado Após a empresa verificar que ela tem importâncias pagas a beneficiários não identificados, ela os enviará pelos códigos de natureza de rendimento 19001 ou 19002.
As duas classificações estão abaixo explicadas
Fonte: EFD-Reinf série 4-000 – R-4040 – Retenções na Fonte Beneficiários não identificados
- Os recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou causa.
- Os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas.

- 19001 – As empresas usarão este código de natureza de rendimento para informar pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas como remuneração indireta a Beneficiário não identificado
- 19002 – Este código de natureza de rendimento será usado no R-4040 para identificar pagamentos efetuados a beneficiário não identificado que não se classifiquem no caso anterior.
